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Cineclubes podem fazer seu registro na Ancine.

A Instrução Normativa nº 63, publicada no Diário Oficial da União, trouxe as normas para o registro de Cineclubes de acordo com definições da Agência Nacional do Cinema (Ancine), vinculada ao Ministério da Cultura. O registro, facultativo, deve ser feito pelo representante legal do Cineclube por meio do preenchimento do formulário de Requerimento de Registro de Cineclubes, acompanhado da documentação exigida. Mais informações e formulário no site : www.ancine.gov.br

 
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