Ancine ganha poderes para atuar na “distribuição equilibrada” de conteúdos audiovisuais
Aos poucos, a Agência Nacional de Cinema (Ancine) começa a se preparar para se tornar uma agência reguladora com atuação mais relevante em toda a cadeia audiovisual. E não é só em função da perspectiva de aprovação do PLC 116/2010 (antigo PL 29/2007, que cria novas regras de TV paga). Dois artigos da Medida Provisória 491, editada em 29 de junho para criar o programa “Cinema Perto de Você”, dão à Ancine condições de regular o mercado de forma mais ampla.
A MP, além de criar o programa, estabelece também que Ancine deverá “zelar pela distribuição equilibrada de obras audiovisuais, visando à universalização do acesso”. Para isso, a agência observará o “equilíbrio nas relações comerciais entre agentes econômicos” e “o combate às práticas comerciais abusivas”. Estas disposições da Medida Provisória não são apenas conceituais. A MP acrescenta dois incisos à MP 2.228/2001, que é o principal marco legal da agência do cinema. Nesses dois novos incisos, que entram no artigo das atribuições da Ancine, as novas funções ficam claramente estabelecidas. E mais: a Ancine poderá também, por estas novas atribuições, “no âmbito de suas competências legais, firmar com os agentes regulados termos de compromisso de ajustamento de conduta, que visem a corrigir irregularidades, indenizar danos provocados ou cessar atividades”. Ou seja, a Ancine ganha força na sua atuação concorrencial.
Segundo Manoel Rangel, presidente da Ancine, essas novas atribuições visam dar à agência os poderes necessários para cumprir as obrigações referentes ao programa “Cinema Perto de Você”, que também poderão ser utilizados em outras esferas reguladas pela agência. Ele explica que, por enquanto, a MP não teve efeitos práticos nesse aspecto, ou seja, não houve nenhuma ação regulatória ou fiscalizadora que tenha utilizado as novas atribuições. Até porque, explica Rangel, são dispositivos que ainda estão em medida provisória e, portanto, têm caráter precário. As MPs valem por 60 dias da data de publicação, renováveis por mais 60. Esse prazo não conta durante os períodos oficiais de recesso parlamentar. Para se tornarem leis definitivas, as MPs precisam ser aprovadas pelo Congresso.
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