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Patrimônio Empresarial - Como preservar o seu negócio

Em face às recentes noticias sobre roubos e furtos de equipamentos em empresas do setor de audiovisual, a AMAV nos recomendou comentar sobre o assunto.

Diante de uma situação como esta, o que fazer?

A princípio, atitudes empresariais, as quais embora a lei prescreva de forma mínima, são os cuidados com o patrimônio que, a rigor, deve ser resguardado em benefício da empresa, clientes, empregados e colaboradores. É mesmo uma questão de a empresa ser socialmente responsável pela perpetuação da sua existência. Nunca é demais lembrar que uma empresa eis que constituída, se torna patrimônio também da sociedade que a abriga. Ser social neste aspecto é, em síntese, manter-se funcionando em condições de garantir a seus titulares, empregados, fornecedores, colaboradores e ao cidadão de um modo geral, a prestação do serviço ou fornecimento do produto os quais se propôs a fazer. A própria regulação da sociedade empresarial, seja ela qual for, pelo código civil brasileiro e demais leis inerentes é sinônimo de preocupação da sociedade desde que uma empresa passe a existir, ainda que não juridicamente, pois a falta do registro de quem exerce atividade econômica organizada é violação à lei e sujeita-se a penalidades.

E uma das providências que todo empresário deve tomar é quanto à preservação do patrimônio empresarial, para que se cumpra a finalidade da empresa perante as pessoas físicas e jurídicas que dela fazem parte ou dependem de seus produtos e serviços, ou com as quais contraiu responsabilidades.

O decreto-lei número 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros, prescreve em seu artigo 20 as modalidades de seguros que são obrigatórias para as pessoas jurídicas, dentre eles os seguros de incêndio e transporte de mercadorias pertencentes a estes. Entretanto, nem a lei prescreve a obrigatoriedade de seguros para outros tipos de riscos, até porque não é democrático obrigar o setor privado a este tipo de comportamento, e nem também cuida o Estado de fiscalizar o cumprimento da lei naquilo que ela dispõe. Assim, sequer o mínimo que a lei define é cumprido pelas empresas.

Todavia, a questão é muito mais de caráter empresarial do que legal. Ou seja, se o cidadão abre um negócio e este negócio depende de seus bens materiais imobilizados para a execução e sucesso, deve ele agir de forma preventiva, cuidando para que eventuais infortúnios não paralisem e prejudiquem seu negócio, bem como a terceiros interessados como clientes, empregados, colaboradores e aqueles com os quais contraiu responsabilidades. De nada adianta culpar o Estado por ações criminosas se não se toma também as providencias mínimas para que seu negócio não pereça ou sofra solução de continuidade e nestes casos cause prejuízos pessoais e a terceiros.

Todavia, lamentavelmente, não faz parte de nossa cultura pensar assim. Como também não temos uma cultura de prevenção. Normalmente, somente após um evento danoso é que tomamos a iniciativa que deveria ter sido preventiva e não corretiva. A vantagem de uma ação preventiva é que eliminamos ou ao menos minimizamos as conseqüências danosas, permitindo assim que o trabalho flua normalmente ainda que haja ocorrências inesperadas. É notório que o Estado, ainda que se arme de material humano e tecnológico, não consegue coibir o crime, e mal mesmo consegue minimizar as ocorrências, pois também as suas ações são muito mais corretivas do que preventivas, face a escassez de recursos ou mesmo a sua má aplicação, desvirtuando muitas vezes a finalidade do que se arrecada para tanto.

Portanto, o que resta ao setor privado empresarial é cuidar de si mesmo através de ações conjuntas e individuais. Nas conjuntas, a troca de informações e ações ordenadas através de entidades que as congregam, na realização de ações para indicar ao Estado sugestões para a sua melhor performance no cumprimento de sua obrigação, por conta da tributação que ele exige como pagamento pela proteção estatal. Nas ações individuais, cada empresário deve tomar as medidas preventivas para que seu negócio, além de produtivo, perpetue incólume também às intempéries sociais.

Na seara corretiva, como ato continuo às eventuais perdas, o que se deve fazer é registrar o fato perante a autoridade competente, que no caso são as delegacias que cuidam dos crimes contra o patrimônio particular.

Para tanto, a empresa deve manter um perfeito registro contábil de seus bens, de forma a provar a existência deles face ao nexo causal necessário quando do evento. Ou seja, se houve um roubo ou furto, deve-se provar a existência pretérita do bem e apontar a ocorrência danosa que o atingiu.

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