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Microsoft será indenizada por empresa mineira por pirataria

A Microsoft será indenizada por uma empresa mineira que reproduziu e utilizou cópias piratas dos programas Microsoft Office, Microsoft Project e Microsoft Windows, configurando violação de direitos autorais. A decisão é dos desembargadores Alberto Henrique, Barros Levenhagen e Francisco Kupidlowski, da 13ª Câmara Cível do TJMG.

A ação foi ajuizada depois que a Microsoft tomou conhecimento de que a empresa Paíra Indústria e Comércio Ltda., sediada em Contagem, vinha reproduzindo e utilizando cópias dos programas sem licença. Segundo a Microsoft, o usuário final que necessitar de uma cópia dos programas da empresa deve adquirir o direito de uso por meio de um distribuidor ou de revenda autorizada. Em vistoria determinada pela Justiça, a reprodução e a utilização ilícita dos programas Office, Project e Windows foram confirmadas.

O relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, lembrou que as leis que tratam da proteção à propriedade intelectual, não disciplinam a forma como a quantificação de indenizações deve ser feita. Em seu entendimento, apesar de não haver parâmetros definidos, “nos casos de proteção ao direito autoral a fixação adequada não pode restringir-se à perda material experimentada, já que o pagamento tão-somente do valor dos programas contrafaceados não indeniza, de forma justa, todos os prejuízos sofridos”.

Sendo assim, o desembargador aumentou a indenização para cinco vezes o valor atual de mercado dos softwares irregularmente utilizados.

 
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