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Procurador quer interromper o programa Minas Comunica

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que criou o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações de Minas Gerais.

O objetivo do fundo é dar suporte financeiro ao programa Minas Comunica, destinado a viabilizar o acesso ao serviço de telefonia móvel e transmissão de dados em todas as cidades do estado.

Segundo Antônio Fernando de Souza, o governo do estado não teria respeitado a competência da União em legislar e explorar os serviços de telecomunicações; definir as localidades mais necessitadas; e escolher o tipo de serviço (móvel ou fixo) mais adequado. Para o procurador, a Lei Geral de Telecomunicações estabelece que as prestadoras de serviço público são obrigadas a respeitar os princípios da universalização e da continuidade que definem as regiões que devem ser priorizadas, com as áreas rurais, de urbanização precária e de regiões remotas.

O procurador também argumenta que o regulamento dos serviços de telecomunicações não permite que o estado de Minas Gerais adote política pública de fomento em benefício das empresas concessionárias, já que as outorgas dos serviços trazem obrigações.

A ação direta de inconstitucionalidade também pede a concessão de liminar para que seja interrompida a execução do programa Minas Comunica.

 
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