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Atenção para as mudanças no SISTEMA SIMPLES de impostos

A partir deste mês entra em vigor as alterações no Sistema Simples de recolhimento de Impostos, conforme previsto na Lei Complementar 128 de 19/12/2008.

Antes de comentarmos as principais alterações que servem de subsídio às associadas da AMAV, divulgamos os prazos que devem ser cumpridos pelos interessados em optar pelo sistema, que até então ainda não o fizeram:

Até 30/01/2009

a) Pedido de opções pelo Sistema Simples junto à Secretaria da Receita Federal

Obs.: As eventuais pendências nos pedidos formulados devem ser resolvidas até a mesma data. Portanto, não deixe para a última hora.

b) Prazo para pedido de parcelamento especial com a finalidade de aderir ao Simples, junto ao órgão que apontou o impedimento para a opção ao simples.

Até 13/02/2009

Pagamento da DAS, referente ao período de apuração de DEZ/2008.

Até 20/02/2009

Pagamento da DAS, referente ao período de apuração de JAN/2009.

31/03/2009

Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente ao ano-calendário 2008.

30/06/2009

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de 2009.

IMPORTANTE

Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional poderão, a partir de 1º de janeiro de 2009, pagar o imposto do Super-Simples pelo Regime de Caixa.

Atualmente, o imposto é recolhido com a emissão da Nota Fiscal (Regime de Competência). Com isso, caso a empresa demore a receber o valor do serviço/produto vendido (ou até mesmo leve o calote), acabará pagando o imposto sem ter a respectiva receita.

Pelo Regime de Caixa, o recolhimento do tributo passa a ser feito apenas depois do efetivo recebimento pela venda/serviço realizado. Assim a empresa tem facilitado o seu fluxo de caixa, pois o imposto pode ser pago com recursos próprios, sem necessidade de recorrer à capital de giro.

Já permitido para empresas que usam o Lucro Presumido, o Regime de Caixa era uma das últimas matérias da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pendentes de regulamentação. Vale ressaltar que o Regime de Caixa exige um controle rigoroso dos recebimentos, o que pode ser particularmente difícil em certos ramos de negócios.

Mas como a nova norma funcionará na prática? Presta-se o serviço, emite-se a nota fiscal normalmente, mas somente recolhe o tributo quando o cliente efetuar o pagamento, seja da forma que estiver combinado.

Ou seja, o pagamento do tributo só é feito após o dinheiro entrar na conta, como, por exemplo, os depósitos de cheques, transferências bancárias ou recebimento de vendas com cartão de crédito. Para isso, será preciso registrar, para cada venda, o total recebido e a quantia ainda a receber, num formulário a ser divulgado pela Receita Federal. Ao que tudo indica, a apuração será feita no próprio site do Simples Nacional.

E se o cliente pagar parcelado? Vale a mesma lógica: recolhem-se os tributos após o recebimento de cada parcela.

Quais as vantagens e desvantagens do regime de caixa? A empresa melhora o seu fluxo de caixa, pois assim não “desembolsa” para pagar impostos referentes a quantias ainda não recebidas. Como desvantagem, este sistema exige maior controle dos pagamentos e recebimentos.

Como se faz a opção pelo regime de caixa? A empresa que desejar adotar este sistema deve fazer a opção na apuração do imposto de janeiro a cada ano, no site do Simples Nacional.

Os trabalhadores informais brasileiros têm agora vantagens e facilidades para a legalização do próprio negócio, que terá vigência a partir de 1° de julho de 2009. Para aderir, o trabalhador deve ter receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano e, no máximo, um empregado. Inserido nessa categoria, ficará isento de quase todos os tributos, pagará R$ 45,65 de INSS, R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS e terá direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte ou auxílio-reclusão para a família do segurado, se necessário.

Outros pontos que já valerão a partir de janeiro de 2009:

  • Suspensão de atividades: declaração de suspensão temporária de atividades.
  • Inovação: possibilidade de os estados isentarem as empresas de ICMS nos investimentos em inovação tecnológica.
  • Baixa automática: após três anos de inatividade, a empresa poderá ser baixada automaticamente, a pedido do sócio, mesmo que tenha dívidas tributárias. Nesse caso, essas dívidas deverão ser transferidas para o CPF dos sócios.
  • Regularização de negócios: o município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para empresas instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou em residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
  • Tributação ICMS: a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples Nacional.

As atividades de prestação de serviços de produção cultural e artísticas e cinematográficas e de artes cênicas serão tributadas na forma do Anexo IV da Lei, excluída a Contribuição Patronal Previdenciária, devendo ela ser recolhida segundo a legislação específica.

 
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